PROJETO: PUBLICAÇÃO DE LIVROS/AUTORES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

A oportunidade de demonstrar nossos talentos ronda a todo momento... A hora e a idade é esta... Conta aqui sua experiencia literária após os 60 anos!

A Secretaria Municipal de Cultura, com base no que dispõe a Lei n° 9.695, de 20 de dezembro de 2007, no Decreto nº 10.693, de 23 de maio de 2007 e nos artigos 19 e 20 do Decreto nº 11.013, de 27 de dezembro de 2007, com o propósito de promover atividades voltadas para a classe de escritores e poetas lança EDITAL “PUBLICAÇÃO DE LIVROS PARA AUTORES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS”

1 Da Finalidade

1.1 Valorizar a produção literária de autores com idade igual ou superior a 60 anos de idade, reconhecendo talentos, pelo incentivo e estímulo à produção escrita, na forma de publicação de textos literários, de modo a incentivar a relação escritor/leitor e vice-versa.

2 Das Inscrições

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 26 a 30 de maio de 2008 e poderão ser feitas na Casa da Cultura/ Setor de Literatura, situada na Praça Coronel Carneiro, horário de 12 às 18 hs, de segunda a sexta-feira, ou por postagem no Correio até 26 de maio de 2008, para a Casa da Cultura.

2.1.1 Nas inscrições feitas pelo Correio, do lado externo do envelope deverá constar o nome do Projeto: “Publicação de Livros para autores com idade igual ou superior a 60 anos”, e o pseudônimo do autor como remetente.

2.2 As inscrições só serão efetivadas mediante a entrega do material de acordo com as seguintes regras:

2.2.1 cada candidato poderá efetuar a inscrição de até 05 (cinco) crônicas e/ ou 05(cinco) contos, inéditos, com temática livre;

2.2.2 entende-se por inédito o texto não editado e não publicado, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, por meio virtual ou qualquer outro meio de comunicação;

2.2.3 os trabalhos que caracterizem plágios, serão automaticamente excluídos da seleção, sendo a responsabilidade total por parte do candidato inscrito;

2.2.4 os contos e crônicas deverão ser inseridos, em envelope lacrado, identificado com o seguinte enunciado: “PROJETO PUBLICAÇÃO DE LIVROS / AUTORES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS”, e o pseudônimo do autor;

2.2.5 dentro de outro envelope, em tamanho menor, devidamente lacrado e inserido dentro do envelope maior, deverá conter as seguintes informações:
2.2.5.1 título da obra;
2.2.5.2 nome do autor;
2.2.5.3 pseudônimo;
2.2.5.4 data de nascimento;
2.2.5.5 nº do RG (carteira de identidade) e nº do C.P.F;
2.2.5.6 endereço completo;
2.2.5.7 currículo literário com até 10 linhas;
2.2.5.8 disquete ou CD com os textos digitados;

Parágrafo único. O envelope mencionado neste item só será aberto após a decisão final da Comissão Julgadora.

2.2.6 Cada conto ou crônica deverá possuir título e poderá ter, no máximo, 05 (cinco) laudas ou sejam, 05 (cinco) páginas digitadas em papel A 4;

2..2..7 os textos deverão ser encaminhados em 02 (duas) vias, grampeadas, ter páginas numeradas e não podem constar qualquer tipo de identificação do participante.

2.3 Será responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura designar servidores para os procedimentos administrativos necessários, de acordo com as normas previamente estabelecidas pela Diretoria de Cultura.


3 Da Participação
3.1 A inscrição para seleção é aberta a todos os interessados com idade igual ou superior a 60 anos e domiciliados no município de Uberlândia (zona urbana ou zona rural).
3.2 Não serão aceitas inscrições de obras de autores falecidos.
3.3 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que os inscritos conhecem as normas estabelecidas no presente presente Edital.
3.4 O tema é livre, sem poder conter menção explícita a personalidades públicas, políticos ou conteúdo que desqualifique marcas, empresas e pessoas.
3.5 Estão impedidos de participar da seleção servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e parentes até segundo grau dos membros da Comissão Julgadora.
3.6 Os trabalhos inscritos e não selecionados serão devolvidos após 30 dias, contados a partir da data de publicação do resultado, após este período os trabalhos não retirados serão incinerados.
3.7 O ato da inscrição implica, automaticamente, na cessão gratuita dos direitos autorais, caso o trabalho seja selecionado para publicação.
4 Da Seleção

4.1 As crônicas e contos inscritos serão avaliados e selecionados com base nos seguintes critérios:
4.1.1 presença característica da literariedade;
4.1.2 escrita que permita identificar originalidade e narrativa literária;
4.1.3 adequação ao gênero literário – crônicas e contos.

4.2 O Gabinete da Secretaria Municipal da Cultura, indicará especialistas na Área de Literatura, para formação da Comissão Julgadora, composta de 03 (três) especialistas, por meio de portaria.

4.3 A Comissão Julgadora analisará a qualidade literária e serão selecionados dentre os contos e crônicas inscritos, aqueles que estejam aptos a serem publicados.

4.4 As decisões tomadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

4.5 Um mesmo autor poderá ter todos ou nenhum texto inscrito publicado.
4.6 Os contos e crônicas selecionados serão reunidos em uma coletânea a ser publicada, com tiragem máxima de 1.000 (um mil) e mínima de 500 (quinhentos) exemplares, que terá a seguinte distribuição:

4.6.1 100 (cem) ou 50 (cinquenta) exemplares destinados à Secretaria Municipal de Cultura, para encaminhamento à Biblioteca Pública Municipal, bibliotecas comunitárias e centros de atendimento a idosos;
4.6.2 os demais exemplares serão distribuídos na mesma quantidade para cada autor com obra publicada, para serem distribuídos, gratuitamente, em forma de sorteio, em eventos, ou conforme sua decisão e livre escolha.

4.7 Os selecionados deverão assinar Termo de Cessão de Direitos Autorais, declarando ter conhecimento e concordando com as normas estabelecidas para seleção dos trabalhos.

4.8 No ato de assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais, o autor selecionado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

4.8.1 carteira de identidade (RG);
4.8.2 CPF;
4.8.3 comprovante de residência.

5 Da Editoração e da Publicação

5.1 A Secretaria Municipal de Cultura compromete-se a proceder à publicação da coletânea, reunindo em um único volume os contos e crônicas selecionados, responsabilizando-se pela editoração.

5.2 A Comissão elaborará um texto de apresentação para a coletânea, ressaltando as peculiaridades estéticas da obra, organizará as informações sobre cada autor e os critérios de publicação da ficha técnica, exigidos para publicações realizadas pela Administração Municipal.

5.3 A obra a ser publicada terá formato, dimensões e programação visual. incluindo imagem e policromia da capa e orelha, obedecendo ao padrão estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura.
5.4 Só haverá editoração da coletânea, se houver o mínimo de contos e crônicas selecionados, capazes de atender as exigências mínimas de páginas para editoração de obra impressa.

5.5 A escolha da gráfica será precedida, necessariamente de licitação;
Parágrafo único. A gráfica vencedora deverá promover todo o processo de editoração, incluindo todos os serviços gráficos, ficha catalográfica e a inscrição na Fundação Biblioteca Nacional.

5.6 Antes da impressão, a gráfica deverá apresentar o boneco da obra para que a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Comunicação aprovem os créditos da Administração Municipal.

6 Da Divulgação do Resultado

6.1 O resultado da seleção será divulgado por meio do Portal da Prefeitura, link Secretaria de Cultura e publicado no Diário Oficial do Município, e os escritores selecionados serão comunicados oficialmente por meio de correspondência.

7 Da Premiação

7.1 Não haverá premiação e nem menção honrosa para os selecionados.

8 Das Disposições Finais

8.1 A inscrição do trabalho implica conhecimento integral dos termos do presente Edital, observadas as exigências contidas no item 2.

8.2 A Secretaria Municipal de Cultura promoverá o lançamento da obra publicada em evento a ser programado juntamente com os autores selecionados.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação pertinente.

Fonte: casa da cultura